Seguem atualizações sobre as questões que trouxe aqui no último dia 20, inclusive com os reflexos da MP 927:

Férias coletivas

– Comentei anteriormente sobre a necessidade de um acordo coletivo emergencial, mediante as regras vigentes até então, para a determinação de férias coletivas. A MP 927 instituiu a possibilidade de férias coletivas com notificação prévia de 48 horas, além de estender os limites máximos de concessão do período anual.

Suspensão dos contratos de trabalho

– O art. 18 da MP 927 acabou por ser revogado, restando ainda presente a limitação objetiva prevista na CLT sobre a suspensão dos contratos de trabalho. O único meio que entendo possível para que seja possível a suspensão é, atualmente, um acordo coletivo emergencial entre a empresa e o Sindicato, com os problemas que advém de tal relação.

Interrupção dos contratos de trabalho

– A situação dos contratos de trabalho e suas interrupções continuam as mesmas vigentes antes da MP 927, isto é: pagamento dos salários até 15 dias e, após isso, a responsabilidade pelo pagamento aos salários passam ao Estado, pela via do INSS, além da legislação normativa já existente.

Força maior

– O art. 1º da MP 927 institui a consideração do estado de calamidade pela Covid-19 como motivo de Força Maior nos termos da Lei. Também, e contrariamente à determinação anterior, é possível uma redução salarial mediante acordo individual, não sendo necessária norma coletiva específica.

Home Office

– Ainda aplicável como solução mais recomendável ao período de crise. Houve alteração apenas com relação à formalização mediante acordo individual o que a MP diz, enquanto a duração da crise, que não é necessária (mas extremamente recomendável, em termos jurídicos).

Banco de horas

– Houve uma flexibilização do conceito legal de Banco de Horas para o período de duração do estado de calamidade pública, aumentando-se os períodos de compensação (em até 18 meses) e incluindo-se a possibilidade de adiantamento de feriados, uma solução interessante para os períodos de quarentena.

Agradeço a todos e continuarei a atualizar as questões enquanto as mesmas forem surgindo.

Lavem as mãos e evitem a circulação o máximo possível! Cuidem de nossos idosos!

Abraços,

Frederico Antonio Cruz Pistori

OAB/SP 156.743

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