Algumas empresas, ainda no ano de 2020, têm dificuldades em compreensão das mudanças ocorridas especialmente nos últimos 20 anos, acerca da aceitação e conduta dos empregadores em casos que envolvem a comunidade LGBTQI+ (a totalidade dos não-heterossexuais).
A principal linha que deve sempre se ter em mente é que a vocalização feita por estas pessoas não é a de ganhar privilégios, mas sim a de, como qualquer pessoa heterossexual, ser tratada de modo normal e igual tanto por seus pares, como seus subordinados ou chefes.
A discriminação com relação a estas pessoas é algo que muitas vezes acaba sendo invisível aos olhos de certos segmentos da sociedade, muito embasados em escolhas ditas morais mas que acabam trazendo um elemento de discriminação a esta comunidade, acarretando preconceito.
Fazendo uma citação do prof. Cristiano das Neves Bodard[1], preconceito somente passa a ser um problema quando significados pejorativos são atribuídos a outros indivíduos, grupos ou coisas de forma generalizada, sendo associados à cor de pele, à etnia, ao gênero, à classe social, à religião etc.
Há algumas noções que ainda persistem nos departamentos de Recursos Humanos empresariais que devem ser refeitos, tal como formulários que trazem a figura de “opção sexual” ao invés de “orientação sexual”, tentativas de trazer diversidade falando apenas a esta comunidade ao invés de incluí-la, entre outros fatores de discriminação que deveriam ser inibidos.
Assim, o papel do advogado trabalhista é de ter um papel consultivo prévio junto a estas políticas para evitar que tenham um fator discriminatório, mesmo que com boa intenção final.
Estamos sempre à disposição para apoiar e orientar tanto as empresas como os empregados que sofram com estes fatores discriminatórios e ilegais, assim como todos os seus meandros administrativos e jurídicos.
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[1] BODART, Cristiano das Neves. Conceitos sociológicos em expressões cotidianas: preconceito. Blog Café com Sociologia. 2015. Disponível em: https://cafecomsociologia.com/2015/10/conceitos-sociologicos-em-expressoes.html, acessado em 25 de julho de 2020.